Um edital cinzento publicado entre as páginas (pag 14) do BOMB 390,convoca a população para participar de audiência pública no dia 18, mas ainda será publicado as regras para participar num Regulamento no site da Prefeitura no dia 10. Termos técnicos apresentados dificultam a compreensão por parte da população entender o objetivo dessa audiência, nenhuma menção do tal evento é aparece na primeira página do impresso colorido chamando a atenção evento carnavalesco.
10fev2010 Acessando o sítio da Prefeitura, na página principal encontramos, uma janelinha flutuante e transparente, anunciando acesso ao regimento
Acessando a página para ler o Regulamento, coloco em cheque as regras rigorosas para participação ordenada hierarquicamente.
Nessa data, forma divulgadas em imprensa local, no próprio BOMB e alguns banners fixados em logradouro público, todos aproximadamente com os mesmos dizeres sem no entanto esclarecer o objetivo da audiência ou disponibilizar documentos.
Data: 10/02/2010 |
Fonte: Assessoria de Comunicação |
Seção : Gabinete do Prefeito |
REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 01/10 ADEQUAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARA VIABILIZAR ÁREA QUE DARÁ SUPORTE ÀS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE ÓLEO E GÁS, NO SEGUINTE DIA, LOCAL E HORÁRIO: Data: 18/02/2010 Local: Paço Municipal à Rua Luiz Pereira de Campos, 901 - Fundos, Vila Itapanhaú, Bertioga. Horário: 19h00 Art. 1º. A referida audiência pública será aberta a toda sociedade e será presidida pelo Engº. Manoel Prieto Alvarez, Secretário Municipal. I – Os presentes à Audiência Pública deverão assinar a Lista de Presença, constando nome, número do documento de identidade, telefone e Instituição que representa. II - Todos os documentos apresentados à Mesa serão recebidos e juntados ao processo administrativo nº. 001103/10, devendo ser citados no decorrer da Audiência Pública. III - A audiência terá início com o pronunciamento do Presidente da Mesa acerca dos objetivos da mesma e da seqüência dos trabalhos a serem desenvolvidos, informando aos participantes sobre os procedimentos constantes deste Regulamento, a serem observados durante a sessão. CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS Art. 2º. Dar amplo debate acerca da adequação do Plano Diretor de Bertioga, com projeto de alteração do zoneamento da área onde está situado o Paço Municipal, cito à Rua Luiz Pereira de Campos, 901, Vila Itapanhaú, de Zona Mista 1 (ZM1) para Zona de Suporte Náutico (ZSN) e a inserção na categoria de uso da implementação de atividades industriais de suporte à exploração de óleo e gás, com níveis reduzidos de impactos ambientais. Art. 3º. Prestar esclarecimentos à população e permitir a manifestação dos interessados. CAPÍTULO II – DOS EXPOSITORES E PARTICIPAÇÃO POPULAR Art. 4º. A audiência pública contará com a presença do Prefeito de Bertioga, que explanará acerca do tema. §1º – é previsto trinta minutos para sua explanação. §2º – é facultado ao Prefeito estender convite a expositores para fundamentar a pretensão descrita nos objetivos desta audiência. §3º - após a explanação, será aberta até trinta minutos para manifestações de autoridades públicas presentes. Art. 5º. Ao término das explanações referidas no art. 4º, o presidente da mesa abrirá espaço de até uma hora (1h) para explanação oral de qualquer participante da população presente, desde que devidamente inscrito Art. 6º. O presidente da mesa poderá reduzir ou estender o tempo estipulado para cada um dos expositores/plenária de acordo com as necessidades que surgirem. CAPÍTULO III – DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR Art. 7º. A participação da plenária observará os seguintes procedimentos: I - É assegurado ao participante o direito de manifestação oral ou por escrito; II - As manifestações orais observarão a ordem seqüencial de registro da intenção para manifestação, devendo, quando for o caso, informar o nome do participante; III - O tempo para manifestação oral será definido em função do número de participantes e da duração total prevista na agenda; IV - As perguntas formuladas pelos participantes poderão ser agrupadas pela mesa coordenadora quando os temas forem semelhantes, de forma a otimizar o tempo dedicado às respostas. V – Após explanações mencionadas no Art. 4º., será concedido um intervalo de 15 (quinze) minutos para inscrição dos debatedores, podendo ser prorrogado, caso seja necessário, e com a devida permissão do Presidente. VI - As inscrições ao debate serão feitas por escrito, a partir do preenchimento do formulário próprio, a ser distribuído aos presentes. VII - Para a etapa dos debates, a mesa terá sua composição simplificada, composta apenas pelo Presidente e pelo Prefeito. VIII - O Presidente abrirá os debates, obedecendo rigorosamente a ordem das inscrições chegadas à mesa, podendo os questionamentos serem feitos em bloco, a critério da Mesa. IX - O Presidente deverá conduzir os debates com firmeza, não permitindo apartes ou manifestações extemporâneas de qualquer natureza. X - Os esclarecimentos e/ou respostas deverão ter a duração máxima de 03 (três) minutos, tempo eventualmente prorrogável a critério do Presidente. XI - O participante inscrito não poderá ceder o seu tempo para somar ou transferir para outro. XII - Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo presidente da audiência pública, em decisão irrecorrível. CAPÍTULO IV – DA PUBLICIDADE Art. 8º. A audiência pública será divulgada previamente nos meios de comunicação locais. CAPÍTULO V – DO DIA, HORÁRIO E LOCAL Art. 9º. A audiência pública realizar-se-á dia 18/02/2010, a partir das 19h00, no Paço Municipal (fundos), sito a Rua Luiz Pereira de Campos, 901 – Vila Itapanhaú, Bertioga. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Posteriormente à realização da Audiência Pública, será lavrada a correspondente Ata, que deverá ser assinada pelo Presidente, pelo Prefeito e pelas autoridades participantes, se assim o desejarem, passando a ser parte integrante do processo administrativo correspondente, juntamente com os demais documentos pertinentes. I - A Audiência Pública será gravada por meios eletrônicos, será anexada ao processo administrativo citado, assegurando-se aos interessados o direito à obtenção de uma cópia do que foi gravado, mediante o pagamento do custo de reprodução correspondente. II - Após a realização da audiência pública, serão fornecidas cópias da gravação para o Ministério Público local. Art. 11 - O encerramento será realizado pelo Presidente da Mesa . §1º Todos os documentos entregues, por ocasião da Audiência Pública, serão anexados ao processo. § 2º Por um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da Audiência Pública, a Prefeitura receberá comentários, manifestações e sugestões que serão anexados ao respectivo processo administrativo. Bertioga, 08 de fevereiro de 2010. Arq. e Urb. JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI Prefeito de Bertioga |
Nessa data, forma divulgadas em imprensa local, no próprio BOMB e alguns banners fixados em logradouro público, todos aproximadamente com os mesmos dizeres sem no entanto esclarecer o objetivo da audiência ou disponibilizar documentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário