sábado, 24 de abril de 2010

1º convocação audiência pública - adequação do Plano Diretor

06fev10
Um edital cinzento publicado entre as páginas (pag 14) do BOMB 390,convoca a população para participar de audiência pública no dia 18, mas ainda será publicado as regras para participar num Regulamento no site da Prefeitura no dia 10. Termos técnicos apresentados dificultam a compreensão por parte da população entender o objetivo dessa audiência, nenhuma menção do tal evento é aparece na primeira página do impresso colorido chamando a atenção evento carnavalesco.

10fev2010 Acessando o sítio da Prefeitura, na página principal encontramos, uma janelinha flutuante e transparente, anunciando acesso ao regimento

Acessando a página para ler o Regulamento, coloco em cheque as regras rigorosas para participação ordenada hierarquicamente.


Data: 10/02/2010
Fonte: Assessoria de Comunicação
Seção : Gabinete do Prefeito

REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 01/10

ADEQUAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARA VIABILIZAR ÁREA QUE DARÁ SUPORTE ÀS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE ÓLEO E GÁS, NO SEGUINTE DIA, LOCAL E HORÁRIO:

Data: 18/02/2010
Local: Paço Municipal à Rua Luiz Pereira de Campos, 901 - Fundos, Vila Itapanhaú, Bertioga.
Horário: 19h00

Art. 1º. A referida audiência pública será aberta a toda sociedade e será presidida pelo Engº. Manoel Prieto Alvarez, Secretário Municipal.

I – Os presentes à Audiência Pública deverão assinar a Lista de Presença, constando nome, número do documento de identidade, telefone e Instituição que representa.

II - Todos os documentos apresentados à Mesa serão recebidos e juntados ao processo administrativo nº. 001103/10, devendo ser citados no decorrer da Audiência Pública.

III - A audiência terá início com o pronunciamento do Presidente da Mesa acerca dos objetivos da mesma e da seqüência dos trabalhos a serem desenvolvidos, informando aos participantes sobre os procedimentos constantes deste Regulamento, a serem observados durante a sessão.

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Art. 2º. Dar amplo debate acerca da adequação do Plano Diretor de Bertioga, com projeto de alteração do zoneamento da área onde está situado o Paço Municipal, cito à Rua Luiz Pereira de Campos, 901, Vila Itapanhaú, de Zona Mista 1 (ZM1) para Zona de Suporte Náutico (ZSN) e a inserção na categoria de uso da implementação de atividades industriais de suporte à exploração de óleo e gás, com níveis reduzidos de impactos ambientais.

Art. 3º. Prestar esclarecimentos à população e permitir a manifestação dos interessados.


CAPÍTULO II – DOS EXPOSITORES E PARTICIPAÇÃO POPULAR

Art. 4º. A audiência pública contará com a presença do Prefeito de Bertioga, que explanará acerca do tema.

§1º – é previsto trinta minutos para sua explanação.

§2º – é facultado ao Prefeito estender convite a expositores para fundamentar a pretensão descrita nos objetivos desta audiência.

§3º - após a explanação, será aberta até trinta minutos para manifestações de autoridades públicas presentes.

Art. 5º. Ao término das explanações referidas no art. 4º, o presidente da mesa abrirá espaço de até uma hora (1h) para explanação oral de qualquer participante da população presente, desde que devidamente inscrito

Art. 6º. O presidente da mesa poderá reduzir ou estender o tempo estipulado para cada um dos expositores/plenária de acordo com as necessidades que surgirem.

CAPÍTULO III – DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

Art. 7º. A participação da plenária observará os seguintes procedimentos:

I - É assegurado ao participante o direito de manifestação oral ou por escrito;

II - As manifestações orais observarão a ordem seqüencial de registro da intenção para manifestação, devendo, quando for o caso, informar o nome do participante;

III - O tempo para manifestação oral será definido em função do número de participantes e da duração total prevista na agenda;

IV - As perguntas formuladas pelos participantes poderão ser agrupadas pela mesa coordenadora quando os temas forem semelhantes, de forma a otimizar o tempo dedicado às respostas.

V – Após explanações mencionadas no Art. 4º., será concedido um intervalo de 15 (quinze) minutos para inscrição dos debatedores, podendo ser prorrogado, caso seja necessário, e com a devida permissão do Presidente.

VI - As inscrições ao debate serão feitas por escrito, a partir do preenchimento do formulário próprio, a ser distribuído aos presentes.

VII - Para a etapa dos debates, a mesa terá sua composição simplificada, composta apenas pelo Presidente e pelo Prefeito.

VIII - O Presidente abrirá os debates, obedecendo rigorosamente a ordem das inscrições chegadas à mesa, podendo os questionamentos serem feitos em bloco, a critério da Mesa.

IX - O Presidente deverá conduzir os debates com firmeza, não permitindo apartes ou manifestações extemporâneas de qualquer natureza.

X - Os esclarecimentos e/ou respostas deverão ter a duração máxima de 03 (três) minutos, tempo eventualmente prorrogável a critério do Presidente.

XI - O participante inscrito não poderá ceder o seu tempo para somar ou transferir para outro.

XII - Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo presidente da audiência pública, em decisão irrecorrível.

CAPÍTULO IV – DA PUBLICIDADE

Art. 8º. A audiência pública será divulgada previamente nos meios de comunicação locais.

CAPÍTULO V – DO DIA, HORÁRIO E LOCAL

Art. 9º. A audiência pública realizar-se-á dia 18/02/2010, a partir das 19h00, no Paço Municipal (fundos), sito a Rua Luiz Pereira de Campos, 901 – Vila Itapanhaú, Bertioga.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Posteriormente à realização da Audiência Pública, será lavrada a correspondente Ata, que deverá ser assinada pelo Presidente, pelo Prefeito e pelas autoridades participantes, se assim o desejarem, passando a ser parte integrante do processo administrativo correspondente, juntamente com os demais documentos pertinentes.

I - A Audiência Pública será gravada por meios eletrônicos, será anexada ao processo administrativo citado, assegurando-se aos interessados o direito à obtenção de uma cópia do que foi gravado, mediante o pagamento do custo de reprodução correspondente.

II - Após a realização da audiência pública, serão fornecidas cópias da gravação para o Ministério Público local.

Art. 11 - O encerramento será realizado pelo Presidente da Mesa
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§1º Todos os documentos entregues, por ocasião da Audiência Pública, serão anexados ao processo.

§ 2º Por um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da Audiência Pública, a Prefeitura receberá comentários, manifestações e sugestões que serão anexados ao respectivo processo administrativo.

Bertioga, 08 de fevereiro de 2010.

Arq. e Urb. JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI
Prefeito de Bertioga

Nessa data, forma divulgadas em imprensa local, no próprio BOMB e alguns banners fixados em logradouro público, todos aproximadamente com os mesmos dizeres sem no entanto esclarecer o objetivo da audiência ou disponibilizar documentos.





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